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11/01/2022 às 00h00min - Atualizada em 11/01/2022 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Normas 

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Segundo a resolução, é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento. É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente. A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Disparo em massa

A norma proíbe a propaganda via telemarketing. Também veda o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Tiro no pé

Lideranças políticas e religiosas tentaram se interferir na eleição da associação do Residencial Sebastião Régis é passaram vergonha. Gravaram vídeos em apoio ao candidato Romualdo, que sofreu uma derrota fragorosa para a professora Jacy. Ela obteve 415 votos contra 101. Parece que ainda não aprenderam. Exemplos temos de outras eleições, em que o finado Wanderley Rodrigues venceu duas vezes contra candidatos apoiados por políticos e outras lideranças. 
 

Olha aí!

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Caxias, emitiu recomendação para a suspensão dos reajustes realizados recentemente na tarifa de água na cidade. Com a aprovação de uma nova lei municipal, o valor cobrado pelo m? de água aos consumidores praticamente triplicou. O aumento nas contas de água se deu com a aprovação da Lei nº. 2561/2021 pela Câmara Municipal de Caxias e a sanção do dispositivo pelo prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa. O documento prevê que o m³ de água, que antes custava R$ 3,11, passe a valer R$ 8,77.

Mau exemplo

A deputada estadual do Maranhão Mical Damasceno (PTB) não tomou vacina contra a Covid-19. Por essa atitude, agora pode estar impedida de entrar na Assembleia legislativa, já que a presidência da Casa baixou uma resolução, valendo a partir desta segunda-feira (10) até 31 de janeiro, que proíbe o acesso ao prédio de quem não apresentar o comprovante de vacinação. É aguardar para ver se realmente a norma valerá para a parlamentar, que dá mau exemplo ao recusar a vacina. 
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