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25/12/2021 às 00h00min - Atualizada em 25/12/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Desincompatibilização

O ciclo eleitoral de 2022 iniciou em outubro passado, com a  abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil. O TSE também já  aprovou as resoluções que normatizam o pleito do ano que vem, entre elas a que estabelece o  Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.
Mas não é só isso: para  uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de  desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso. O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade. Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro. Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito. Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

Adesão

Em nota, o partido Rede Sustentabilidade oficializou apoio à pré-candidatura do senador Weverton Rocha (PDT) ao Palácio dos Leões. Diz a nota: “Entendemos que o senador Weverton Rocha consegue reunir as credenciais necessárias para levar adiante projetos exitosos que já estão em andamento e avançar naquilo que é necessário para trazer mais desenvolvimento econômico e justiça social para os maranhenses, com uma visão alinhada aos preceitos ideológicos defendidos pela Rede Sustentabilidade. Estamos prontos para contribuir com o projeto ‘Maranhão Mais Feliz’, que temos certeza será vitorioso”. Agora o arco de aliança passa a ter sete partidos: Além do PDT, tem o DEM, Rede, PP, PSL, Republicanos e Cidadania.

Pesquisa 

O Instituto Escutec divulgará a última pesquisa do ano em torno da corrida pelo governo do Maranhão no próximo 30, quinta-feira. Embora Roseana Sarney já tenha manifestado o desejo de disputar uma cadeira da Câmara Federal, o Instituto vai manter o seu nome na pesquisa. Em outras divulgadas, a ex-governadora apareceu na frente, mas os números não garantem que ela chegaria liderando na reta final da corrida. Sem Roseana no páreo, o senador Weverton passa a liderar a disputa. 

 Ela disse

- “A opinião pública está sendo levada a uma confusão que não merecia”. A afirmação é da pesquisadora da Fiocruz, Margareth Dalcolmo, em entrevista à GloboNews sobre a consulta pública que o Ministério da Saúde está fazendo em torno da vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra a Cobid-19. Para ela, o “formulário é absurdo no nascedouro” , observando que “um formulário precisa de metodologia para ser validado”.

Divulgação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3094/21, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que autoriza a exposição pública ou a utilização da imagem e de dados pessoais de suspeito, foragido ou condenado por crimes violentos para atender interesse público. O texto altera a  Lei de Abuso de Autoridade para determinar que não poderá ser considerado crime a exposição do preso, detento ou acusado de crimes violentos para atender interesse público. A lei criminaliza a conduta de constranger o preso e atribuir culpa a pessoa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
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