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01/10/2021 às 00h00min - Atualizada em 01/10/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Mudanças

Foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto da nova lei de improbidade administrativa. Entre as mudanças, o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise. Antes de ser votado em Plenário, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã desta quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais. Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24.  As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas. O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade. Weverton Rocha argumentou que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos do país. Ele afirmou que esses gestores muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais. (Com informações da Agência Senado).
 

MDB-PT

O ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) oferecerá um jantar ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), na próxima quarta-feira, em Brasília. O ex-presidente José Sarney e o ex-senador Edison Lobão serão convidados. Haverá, ainda, as presenças de outros caciques emedebistas, como o senador Renan Calheiros,o  ex-senador Romero Jucá e o governador do DF, Ibaneis Rocha.
 

Operação

Ontem a Polícia Federal realizou a “Operação Vesalius” para desarticular grupo criminoso acusado de promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais em Santa Luzia e Bernardo do Mearim e outros municípios, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da Covid-19. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Santa Luzia, Bernardo do Mearim e Imperatriz. A investigação teve origem a partir de relatório da Central de Operações Estaduais da Secretária da Fazenda do Maranhão (COE/SEFAZ/MA), sobre os indícios de irregularidades nas compras de insumos e bens para o combate à pandemia, no período de 1º de março a 31 de maio de 2020.
 

Ele disse

- “Eu quero ter a oportunidade de dar segmento ao trabalho do governador Flávio Dino e de fazer mais pelo Estado”. A afirmação foi feita ontem pelo secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo. Ele é pré-candidato a governador pelo partido Solidariedade.
 

Suspensa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu Medida Cautelar suspendendo os efeitos da licitação realizada pela Prefeitura de Codó na modalidade Pregão Eletrônico para a contratação de mão-de-obra para atuação em diferentes órgãos da administração municipal. A Medida Cautelar resulta de denúncia formulada à Corte de Contas maranhense e que foi acolhida após avaliação dos critérios de admissibilidade, tendo recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas e aprovação unânime dos integrantes do Pleno. A contratação prevista no edital do processo licitatório utilizaria recurso dos cofres municipais da ordem de R$ 30 milhões, quantia significativa do orçamento anual da Prefeitura de Codó. O relator do processo, conselheiro Álvaro César de França Ferreira, julgou procedentes os termos da denúncia e deferiu Medida Cautelar suspendendo o processo licitatório na fase em que se encontra, determinando também a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento dele decorrente até o julgamento do mérito da referida Medida Cautelar.
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