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21/08/2021 às 00h00min - Atualizada em 21/08/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que autorizava a chamada “candidatura nata’. Segundo o colegiado, a norma é incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar a isonomia entre os postulantes a cargos legislativos e a autonomia partidária. A candidatura nata, prevista no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Eleições, assegurava aos detentores de mandato de deputado federal, estadual e distrital, de vereador ou aos que tivessem exercido esses cargos em qualquer período da legislatura em curso o registro de candidatura para o mesmo cargo, nas eleições seguintes, pelo partido que estivessem filiados. Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que o instituto da candidatura nata, criado em 1974, no regime militar, tinha como objetivo proteger o detentor de mandato dos “solavancos” na política interna partidária. Em seu entendimento, essa garantia é importante num sistema político em que existe a possibilidade de interferências externas indevidas na vida orgânica do partido, mas é totalmente inadequada em uma atmosfera de liberdade partidária. Para o relator, a imunização pura e simples do detentor de mandato eletivo contra a vontade colegiada do partido é um privilégio injustificado que resulta apenas na perpetuação de pessoas em detrimento de outros pré-candidatos, sem uma justificativa plausível para o funcionamento do sistema democrático.

Aguardando 

Pré-candidato a deputado federal, o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, ainda não definiu se continua no PCdoB ou se filia ao PSB, novo partido do governador Flávio Dino. “Vou aguardar a definição das regras eleitorais”, disse Noleto ao ser perguntado se continuará no PCdoB. O partido jé tem dois deputados federais, Márcio Jerry e Rubens Jr, os quais disputarão a reeleição. Com isso, provavelmente Clayton se filie ao PSB. É aguardar. 

Já?!

O jornalista Gilberta Léda, de São Luís, revela que o procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, “já abriu três procedimentos preparatórios contra pré-candidatos a governador por propaganda eleitoral antecipada”. Ele cita o senador Weverton Rocha (PDT), o vice-governador Carlos Brandão (PSDB) e o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahésio Bonfim (PSL). O motivo são os eventos públicos com apoiadores que estão sendo realizados. Dor de cabeça a caminho...

Ele disse

“… Não é apenas o melhor governador do Brasil. Você é o melhor caráter desse país e tem muito compromisso com o povo brasileiro”. Afirmação do ex-presidente Lula sobre o governador do Maranhão, Flávio Dino. 

Alvo tucano?

Durante entrevista ao programa Ponto Continuando, da Rádio Educadora AM, o senador Weverton Rocha (PDT) observou que sua relação com o ex-presidente Lula é natural, “e não forçada por oportunismo político”. E acrescentou: – “É natural, portanto, que Lula esteja mais à vontade comigo. Não sou um estranho no grupo, estive com ele nas vitórias e nas derrotas. Fui o primeiro maranhense a visitá-lo e denunciar sua prisão arbitrária”. Na visão de observadores políticos, a afirmação de Weverton tem endereço: o vice-governador Carlos Brandão (PSDB), que também deseja o apoio de Lula na sua campanha para a sucessão de Flávio Dino. 

Contas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Aldir Cunha Rodrigues (Junco do Maranhão, 2015), Marcone Pinheiro Marques (Cajapió, 2017) e Cleomar Cunha (Tuntum, 2016). Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Cláudio Luiz Lima Cunha (Apicum Açu, 2015).
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